sábado, 21 de junho de 2014

"Só com os criminosos pobres é que não se pode comer à mesa."

José Pacheco Pereira, Público, 21.Junho.2014

As informações sobre o que se está a passar no BES, como o que nos últimos anos se veio a saber do BCP, e, andando um pouco mais para trás, toda a história ainda em curso do BPP e do BPN, mostram alguma coisa de consistente no comportamento de uma parte importante da elite político-financeira portuguesa.
Não estou a dizer que tudo tenha sido igual, mas muita coisa não sendo igual, nem em dimensão nem em consequências, é demasiado parecida para que não se anotem as semelhanças. Há excepções, com tanto mais mérito quanto escapam à regra, mas são excepções.
O que tudo isto tem em comum é em primeiro lugar a completa promiscuidade com o poder político. Os Espírito Santo frequentavam os gabinetes de Sócrates, elogiaram-no até ao dia em que o derrubaram, quando os seus interesses estavam em causa pela ameaça de bancarrota. O dinheiro fluiu nos contratos swap, usados e abusados pela governação socialista, e as PPPs contaram com considerável entusiasmo da banca nacional e internacional. Compreende-se porquê, quando mais tarde se veio a saber detalhes dos contratos leoninos que deixavam milhões e milhões para pagamento num futuro que já era muito próximo. [...]
Outra das coisas que se vão sabendo é como a gestão dos bancos se fazia como se o dinheiro que lá estava fosse pertença dos seus donos, gestores, administradores e dos seus amigos, ao  mesmo tempo que uma ríspida prepotência e intransigência é a norma de tratamento dos clientes e depositantes, a quem não se desculpa nada. Os milhares de casas, carros, empresas, bens que foram consumidos nesta voragem da “dívida”, que tornou famílias e pessoas solventes naquilo que nunca imaginaram que iam ser, insolventes, oferece um contraste flagrante com a prática reiterada de evasão e fuga fiscal dos mais ricos com dimensões muito significativas.
E é crime sem castigo, ou com leve castigo, porque não se percebe como banqueiros envolvidos em evasão fiscal e manipulação de contas (para usar o politicamente correto, porque se não fosse assim seriam falsificações de contas, contabilidades paralelas, “esquecimentos” de declarar ao fisco milhões de euros, uso quotidiano de off-shores para esconder operações financeiras, etc., etc.) não são imediatamente impedidos de exercerem actividades na banca, acto que depende dos reguladores, mesmo antes da justiça se pronunciar sobre os eventuais crimes cometidos, se é que vai alguma vez pronunciar-se. [...]

Sem comentários:

Enviar um comentário